VER Concurso Público 002/2023 PREFEITURA DE BONFIM

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INFORMAÇÕES

PREFEITURA DE BONFIM

Concurso Público 002/2023
PREFEITURA DE BONFIM

Inscrições de 30/10/2023 - 00:00 até 20/01/2024 - 22:00

Bonfim - RR


18/03/2024

EDITAL 017 - RESULTADO PARA OS CARGOS DE PROF LINGUA MATERNA E DE INGLES

16/03/2024

EDITAL 016 - RESULTADO DA PROVA DE TÍTULOS

11/03/2024

EDITAL 015 - RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA DE TÍTULOS

04/03/2024

EDITAL 014 - PUBLICAÇÃO DA 2ª FASE E CONVOCAÇÃO PARA A 3ª FASE

29/02/2024

EDITAL013 - RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA ORAL

26/02/2024

EDITAL 012 - CONVOCAÇÃO PARA A SEGUNDA FASE

23/02/2024

EDITAL 011 - RESULTADO DA PROVA OBJETIVA

23/02/2024

EDITAL 010 - RETIFICAÇÃO (CARGO TÉCNICO EM NUTRIÇÃO)

16/02/2024

ANEXO - RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA

16/02/2024

EDITAL 009 - EDITAL DO RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA

12/02/2024

EDITAL 008 - RESULTADO DOS RECURSOS CONTRA O GABARITO PRELIMINAR

05/02/2024

PROVA DE NÍVEL MÉDIO AUXILIAR EDUCACIONAL

05/02/2024

PROVA DE NÍVEL FUNDAMENTAL AUXILIAR DE VIGILANCIA E PORTARIA

05/02/2024

NÍVEL FUNDAMENTAL AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS

05/02/2024

PROVA DE NÍVEL MÉDIO TECNICO EM NUTRIÇÃO

05/02/2024

PROVA DE NÍVEL MÉDIO PROFESSOR DE LÍNGUA MATERNA WHAPICHANA e MACUXI

05/02/2024

PROVA DE NÍVEL MÉDIO CUIDADOR DE ALUNO

05/02/2024

PROVA DE NÍVEL MÉDIO ASSISTENTE DE ALUNO

05/02/2024

PROVA DE NÍVEL SUPERIOR PSICOPEDAGOGO

05/02/2024

PROVA DE NÍVEL SUPERIOR PSICÓLOGO ESCOLAR

05/02/2024

PROVA DE NÍVEL SUPERIOR PROFESSOR DE MATEMÁTICA

05/02/2024

PROVA DE NÍVEL SUPERIOR PROFESSOR DE INGLÊS

05/02/2024

PROVA DE NÍVEL SUPERIOR PROFESSOR PEDAGOGO

05/02/2024

PROVA DE NÍVEL SUPERIOR ORIENTADOR PEDAGÓGICO

05/02/2024

PROVA DE NÍVEL SUPERIOR NUTRICIONISTA ESCOLAR

05/02/2024

PROVA DE NÍVEL SUPERIOR ASSISTENTE SOCIAL

05/02/2024

EDITAL 007 - GABARITO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA

26/01/2024

EDITAL 006 - DIVULGAÇÃO DOS LOCAIS DE PROVA

26/01/2024

EDITAL 005 - RELAÇÃO DE CANDIDATOS NA COTA PCD

24/01/2024

EDITAL 004 - RELAÇÃO PRELIMINAR DE INSCRITOS

10/01/2024

EDITAL 003 - PRORROGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

09/12/2023

EDITAL 002 - RELAÇÃO PRELIMINAR DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO

28/11/2023

EDITAL 001 - ABERTURA


Observações:

Carga Horária: 40 horas em regime normal de trabalho ou em regime de plantões

Descrição das principais atividades: Atender o público interno e externo; Direcionar e orientar o público, obedecendo às normas internas do local de trabalho. Controlar a entrada e a saída de pessoas (servidores e visitantes) e orientá-las; Controlar a entrada e a saída de veículos, de materiais e de equipamentos; Executar serviços de vigilância e de fiscalização na sua área de trabalho. Caso necessário elaborar relatório diário de ocorrência em livro próprio de maneira clara e objetiva; Acionar as autoridades policiais quando necessário; Zelar pela ordem e pela disciplina do seu local de trabalho; Garantir a segurança patrimonial; Receber,  discriminar,  protocolar  e  distribuir  correspondências,  documentos,  pequenos volumes e encomendas. Transmitir recados; Prevenir a ocorrência de incêndios; Fiscalizar e vigiar áreas internas e externas; Zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; Executar a ronda diurna ou noturna, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechados corretamente, examinando as instalações hidráulicas e elétricas e constatando irregularidades, para possibilitar a tomada de providências necessárias a fim de evitar roubos e prevenir incêndios e outros danos; Cumprir carga horária estabelecida pela Chefia imediata, em horário diurno, ou vespertino ou noturno, em conformidade com a necessidade da Gestão; Cumprir a escala de trabalho, respeitando criteriosamente os horários estabelecidos pela Chefia imediata; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior. 

Requisitos:

Certificado do Ensino Fundamental ou declaração do Ensino Fundamental Incompleto.

Observações:

Carga Horária: 40 horas

Descrição das principais atividades: Executar serviços de recuperação, reforma e manutenção dos bens móveis da rede de ensino da  Secretaria Municipal de Educação; Executar serviços de manutenção nas redes elétrica e hidráulica dos prédios da rede de ensino da Secretaria Municipal de Educação; Executar serviços de copa em geral; Transportar móveis, utensílio e equipamentos internamente; Executar os serviços de limpezas nas dependências das Escolas e demais órgãos da rede de ensino da Secretaria Municipal de Educação; Manter limpo os pátios e gramados, as plantas tratadas e periodicamente podadas dos prédios e órgãos da Secretaria Municipal de Educação; Zelar pela manutenção e guarda do material de serviço; Executar os serviços de cozinha com vistas ao preparo dos alimentos; Seguir as orientações nutricionais necessárias; Manter o ambiente de trabalho limpo e higienizado; Preparar café e servir; Executar outras atividades correlatas aos serviços de copa e cozinha, e limpeza do local.

Requisitos:

Certificado do Ensino Fundamental ou declaração do Ensino Fundamental Incompleto.

Observações:

Carga Horária: 30 horas

Descrição das principais atividades: Responsabilizar-se pelo bom andamento do trabalho dos seus alunos; Participar do planejamento curricular da Unidade Escolar; Planejar suas atividades como regente de turma, visando a um bom desenvolvimento funcional; Acompanhar e avaliar o desempenho do aluno, propondo medidas para melhor rendimento e ajustamento do mesmo, em consonância com a Coordenação Pedagógica; Manter atualizado o material de registro de desempenho do aluno, obedecendo as normas e prazos estabelecidos; Atender às determinações da Unidade Escolar, quanto à observância de horários e convocações; Manter-se em permanente atualização pedagógica, visando ao aperfeiçoamento profissional; Executar quaisquer outros cargos semelhantes e pertinentes à categoria funcional, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996,  e suas atualizações, são, também, atribuições do cargo: Ministrar os dias letivos e as horas-aulas estabelecidos; Participar, integralmente, dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da Unidade Escolar com as famílias e a comunidade; Planejar, executar e avaliar, junto com os demais profissionais docentes e equipe de direção, as atividades da unidade de Educação Infantil e propiciar condições para o oferecimento de espaço físico e de convivência adequados à segurança, ao desenvolvimento, ao bem-estar social, físico e emocional das crianças; Manter-se atualizado quanto às modernas técnicas profissionais; Responsabilizar-se pelo planejamento, requisição e manutenção do suprimento necessário à realização das atividades; Orientar os profissionais responsáveis pela higienização e limpeza do ambiente e dependências sob sua responsabilidade, bem como na sua manutenção; Observar as condições de funcionamento dos equipamentos, instrumentos e bens patrimoniais, solicitando os reparos necessários, para evitar risos e prejuízos; Zelar pela economicidade e conservação dos equipamentos e materiais que lhe são confiados; Observar e orientar ao demais profissionais do quadro de apoio quanto às regras de segurança no atendimento às crianças e na utilização de materiais, equipamentos e instrumentos durante o desenvolvimento das rotinas diárias; Responsabilizar-se, no âmbito de sua área de atuação, pelo atendimento às crianças e pelo adequado funcionamento da unidade de Educação Infantil; Cumprir as orientações emanadas da direção do estabelecimento de Educação Infantil e dos demais Órgãos da Secretaria Municipal de Educação; Interagir com os demais profissionais da instituição educacional, para a construção coletiva do projeto-político-pedagógico; Planejar, executar e avaliar as atividades propostas às crianças, objetivando o “cuidar e o educar” como eixo norteador do desenvolvimento infantil; Organizar tempos e espaços que privilegiem o brincar como forma de expressão, pensamento, interação e aprendizagem; Propiciar situações em que a criança possa construir sua autonomia; Planejar, disponibilizar e preparar os materiais pedagógicos a serem utilizados nas atividades; Atender diretamente às crianças, em suas necessidades individuais de alimentação, repouso, higiene, asseio e cuidados especiais decorrentes de prescrições médicas; Registrar a frequência diária das crianças; Acompanhar a clientela em atividades sociais e culturais programadas pela unidade; Planejar e executar as atividades pautando-se no respeito à dignidade, aos direitos e às especificidades da criança, em suas diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, étnicas e religiosas, sem discriminação alguma; Observar e registrar, diariamente o comportamento e desenvolvimento das crianças sob sua responsabilidade e elaborar relatórios periódicos de avaliação; Realizar reuniões com os pais ou quem os substitua, estabelecendo o vínculo família-escola, apresentando e discutindo o trabalho vivenciado e o desenvolvimento infantil; Coordenar as atividade concernentes à elaboração de relatórios periódicos de avalição das crianças; Colaborar e participar de atividades que envolvam a comunidade, sob a orientação da direção; Participar de atividades de qualificação proporcionadas pela Administração municipal, dos centros de estudos e de reuniões de equipe; Refletir e avaliar sua prática profissional, buscando aperfeiçoá-la; Aplicar, avaliar e monitorar, a partir de instrumentos oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação, indicadores de qualidade e desenvolvimento infantil; Cumprir as ordens emanadas da Chefia Imediata e da Secretaria de Educação.

Requisitos:

Formação em nível médio, e/ou Nível Médio, na modalidade normal ou magistério, ambos devem ser reconhecido pelo MEC.

Observações:

Carga Horária: 30 horas

Descrição das principais atividades: Responsabilizar-se pelo bom andamento do trabalho dos seus alunos; Participar do planejamento curricular da Unidade Escolar; Planejar suas atividades como regente de turma, visando a um bom desenvolvimento funcional; Acompanhar e avaliar o desempenho do aluno, propondo medidas para melhor rendimento e ajustamento do mesmo, em consonância com a Coordenação Pedagógica; Manter atualizado o material de registro de desempenho do aluno, obedecendo as normas e prazos estabelecidos; Atender às determinações da Unidade Escolar, quanto à observância de horários e convocações; Manter-se em permanente atualização pedagógica, visando ao aperfeiçoamento profissional; Executar quaisquer outros cargos semelhantes e pertinentes à categoria funcional, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996,  e suas atualizações, são, também, atribuições do cargo: Ministrar os dias letivos e as horas-aulas estabelecidos; Participar, integralmente, dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da Unidade Escolar com as famílias e a comunidade; Planejar, executar e avaliar, junto com os demais profissionais docentes e equipe de direção, as atividades da unidade de Educação Infantil e propiciar condições para o oferecimento de espaço físico e de convivência adequados à segurança, ao desenvolvimento, ao bem-estar social, físico e emocional das crianças; Manter-se atualizado quanto às modernas técnicas profissionais; Responsabilizar-se pelo planejamento, requisição e manutenção do suprimento necessário à realização das atividades; Orientar os profissionais responsáveis pela higienização e limpeza do ambiente e dependências sob sua responsabilidade, bem como na sua manutenção; Observar as condições de funcionamento dos equipamentos, instrumentos e bens patrimoniais, solicitando os reparos necessários, para evitar risos e prejuízos; Zelar pela economicidade e conservação dos equipamentos e materiais que lhe são confiados; Observar e orientar ao demais profissionais do quadro de apoio quanto às regras de segurança no atendimento às crianças e na utilização de materiais, equipamentos e instrumentos durante o desenvolvimento das rotinas diárias; Responsabilizar-se, no âmbito de sua área de atuação, pelo atendimento às crianças e pelo adequado funcionamento da unidade de Educação Infantil; Cumprir as orientações emanadas da direção do estabelecimento de Educação Infantil e dos demais Órgãos da Secretaria Municipal de Educação; Interagir com os demais profissionais da instituição educacional, para a construção coletiva do projeto-político-pedagógico; Planejar, executar e avaliar as atividades propostas às crianças, objetivando o “cuidar e o educar” como eixo norteador do desenvolvimento infantil; Organizar tempos e espaços que privilegiem o brincar como forma de expressão, pensamento, interação e aprendizagem; Propiciar situações em que a criança possa construir sua autonomia; Planejar, disponibilizar e preparar os materiais pedagógicos a serem utilizados nas atividades; Atender diretamente às crianças, em suas necessidades individuais de alimentação, repouso, higiene, asseio e cuidados especiais decorrentes de prescrições médicas; Registrar a frequência diária das crianças; Acompanhar a clientela em atividades sociais e culturais programadas pela unidade; Planejar e executar as atividades pautando-se no respeito à dignidade, aos direitos e às especificidades da criança, em suas diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, étnicas e religiosas, sem discriminação alguma; Observar e registrar, diariamente o comportamento e desenvolvimento das crianças sob sua responsabilidade e elaborar relatórios periódicos de avaliação; Realizar reuniões com os pais ou quem os substitua, estabelecendo o vínculo família-escola, apresentando e discutindo o trabalho vivenciado e o desenvolvimento infantil; Coordenar as atividade concernentes à elaboração de relatórios periódicos de avalição das crianças; Colaborar e participar de atividades que envolvam a comunidade, sob a orientação da direção; Participar de atividades de qualificação proporcionadas pela Administração municipal, dos centros de estudos e de reuniões de equipe; Refletir e avaliar sua prática profissional, buscando aperfeiçoá-la; Aplicar, avaliar e monitorar, a partir de instrumentos oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação, indicadores de qualidade e desenvolvimento infantil; Cumprir as ordens emanadas da Chefia Imediata e da Secretaria de Educação. 

 

Requisitos:

Formação em nível médio, e/ou Nível Médio, na modalidade normal ou magistério, ambos devem ser reconhecido pelo MEC.

Observações:

Carga Horária: 30 horas

Descrição das principais atividades:  Promover o encontro da realidade social do aluno, da escola, da família e da sociedade, a qual o aluno esteja introduzido; Promover dentro do contexto escolar a união dos laços familiares; Orientações a pais e/ou responsáveis; Realizar atividades preventivas e socioeducativas, junto com as famílias, pela promoção do desenvolvimento das crianças, ampliando suas experiências e conhecimentos, além de garantir-lhes a higiene e a saúde; Fazer intervenções visando a melhoria das ações educacionais; intervir em relação aos alunos deficientes – PcD e dos servidores da educação, dentro da área do serviço social; orientação, aconselhamento profissional e vocacional a jovens e crianças; Executar funções preventivas; intervir na melhoria das ações educacionais, na formação e aconselhamento familiar; Inserir o Serviço Social no contexto escolar com o objetivo de contribuir para a promoção do desenvolvimento, da aprendizagem e da relação entre esses dois processos; Acompanhar o aluno de inclusão observando sua subjetividade, peculiaridades e necessidades especiais; Participar na articulação de serviços para o atendimento do estudante com deficiência e profissional afetado pelo cotidiano escolar, buscando a garantia de atendimento juntamente com outras áreas (psicólogo, orientador pedagógico, psicopedagogo), garantindo o trabalho multiprofissional, visando as prioridades definidas pelas políticas de educação; Adequar os processos de avaliação psicopedagógica; Atuar como Assistente Social, na comunidade escolar, revendo suas posições profissionais em busca de práticas inovadoras, que contam com a participação da população escolar e adequação dos seus serviços à realidade escolar; Cumprir a Lei 13.935/2019 que determina a inclusão obrigatória de profissionais do Serviço Social em redes públicas de educação básica, com significativa contribuição para a Área Educacional; Melhorar a qualidade do processo de ensino-aprendizagem, com a participação da comunidade escolar, atuando nas relações sociais e institucionais; Trabalhar em equipe com outros profissionais da equipe multiprofissional da educação básica, considerando o projeto político-pedagógico da rede de ensino público da educação básica e dos seus estabelecimentos de ensino; Executar outras funções correlatas a função de assistente social escolar; Executar outras atribuições de acordo com a necessidade, complexidade do serviço e disponibilidade da estrutura operacional da Educação do Município de Bonfim; Cumprir as ordens emanadas da Chefia Imediata.

Requisitos:

Formação em Nível Superior, em Curso de Serviço Social.

Observações:

Carga Horária: 30 horas

Descrição das principais atividades: Assumir as atividades de planejamento, coordenação, direção, supervisão e avaliação de todas as ações de alimentação e nutrição no âmbito da alimentação escolar; Cumprir com as determinações impostas pela Resolução CFN n° 358/2005 - Portal do FNDE, https://www.fnde.gov.br, e suas atualizações, que dispõe sobre as atribuições do Nutricionista no âmbito do Programa de Alimentação Escolar (PNAE) e dá outras providências; Elaborar os cardápios do Programa de Alimentação Escolar (PAE), na forma da Lei n° 8.234, de 17 de setembro de 1991; No exercício de suas atividades profissionais no âmbito do Programa de Alimentação Escolar (PAE), programar, elaborar e avaliar os cardápios, observando o seguinte: adequação às faixas etárias e aos perfis epidemiológicos das populações atendidas; respeito aos hábitos alimentares de cada localidade e à sua vocação agrícola; utilização de produtos da região, com preferência aos produtos básicos e prioridade aos produtos semi-elaborados e aos in natura; Na elaboração de cardápios, o nutricionista deverá desenvolver as seguintes atividades: calcular os parâmetros nutricionais para atendimento da clientela com base em recomendações nutricionais, avaliação nutricional e necessidades nutricionais específicas, definindo a quantidade e qualidade dos alimentos, obedecendo aos Padrões de Identidade e Qualidade (PIQ); Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela qualidade e conservação dos produtos, observadas sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias; planejar e coordenar a aplicação de testes de aceitabilidade junto à clientela, quando da introdução de alimentos atípicos ao hábito alimentar local ou da ocorrência de quaisquer outras alterações inovadoras, no que diz respeito ao preparo, ou para avaliar a aceitação dos cardápios praticados, observando parâmetros técnicos, científicos e sensoriais reconhecidos e realizando análise estatística dos resultados; Estimular a identificação de crianças portadoras de patologias e deficiências associadas à nutrição, para que recebam o atendimento adequado no PAE; Elaborar o plano de trabalho anual do Programa de Alimentação Escolar (PAE) municipal ou estadual, contemplando os procedimentos adotados para o desenvolvimento das atribuições; Elaborar o Manual de Boas Práticas de Fabricação para o Serviço de Alimentação; Desenvolver projetos de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar, inclusive promovendo a consciência ecológica e ambiental; Interagir com o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) no exercício de suas atividades; Como atividades complementares do nutricionista no PAE, o mesmo deverá coordenar, supervisionar e executar programas de educação permanente em alimentação e nutrição da comunidade escolar; Articular-se com a direção e com a coordenação pedagógica da escola para o planejamento de atividades lúdicas com o conteúdo de alimentação e nutrição; Assessorar o CAE no que diz respeito à execução técnica do PAE; Participar do processo de avaliação técnica dos fornecedores de gêneros alimentícios, segundo os padrões de identidade e qualidade, a fim de emitir parecer técnico, com o objetivo de estabelecer critérios qualitativos para a participação dos mesmos no processo de aquisição dos alimentos; Elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio;

Orientar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, armazenamento de alimentos, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios da instituição e dos fornecedores de gêneros alimentícios; Participar do recrutamento, seleção e capacitação de pessoal do PAE; Participar de equipes multidisciplinares destinadas a planejar, implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas e eventos; Contribuir na elaboração e revisão das normas reguladoras próprias da área de alimentação e nutrição; Colaborar na formação de profissionais na área de alimentação e nutrição, orientando estágios e participando de programas de treinamento e capacitação;  Comunicar os responsáveis legais e, no caso de inércia destes, a autoridade competente, quando da existência de condições do PAE impeditivas de boa prática profissional ou que sejam prejudiciais à saúde e à vida da coletividade; Capacitar e coordenar as ações das equipes de supervisores das unidades da entidade executora; Compete ao nutricionista, no âmbito do PAE, zelar para que, na capacitação especifica de merendeiros, auxiliar de serviços diversos e técnicos em nutrição, assim entendidos os manipuladores de alimentos da merenda escolar, sejam observadas as normas sanitárias vigentes; Executar outras atribuições de acordo com a necessidade, complexidade do serviço e disponibilidade da estrutura operacional do PAE; Cumprir as ordens emanadas da Chefia Imediata. 

Requisitos:

Formação em Nível Superior, em Curso de Nutricionista.

Observações:

Carga Horária: 40 horas

Descrição das principais atividades: Divulgar práticas inovadoras, incentivando o uso dos recursos tecnológicos disponíveis; Acompanhar e avaliar o ensino e o processo de aprendizagem, bem como os resultados do desempenho dos alunos; Atuar no sentido de tornar as ações de coordenação pedagógica espaço coletivo de construção permanente da prática docente; Assumir o trabalho de formação continuada, a partir do diagnóstico dos saberes dos professores para garantir situações de estudo e de reflexão sobre a prática pedagógica, estimulando os professores a investirem em seu desenvolvimento profissional; Assegurar a participação ativa de todos os professores do segmento/nível objeto da coordenação, garantindo a realização de um trabalho produtivo e integrador; Organizar e selecionar materiais adequados às diferentes situações de ensino e de aprendizagem; Conhecer os recentes referencias teóricos relativos aos processos de ensino e aprendizagem, para orientar os professores; Responsabilizar-se pelo bom andamento do trabalho dos seus alunos; Melhorar a qualidade do processo de ensino-aprendizagem, com a participação da comunidade escolar, atuando nas relações sociais e institucionais; Trabalhar em equipe com outros profissionais da equipe multiprofissional da educação básica, considerando o projeto político-pedagógico da rede de ensino público da educação básica e dos seus estabelecimentos de ensino; Executar outras funções correlatas a função; Executar outras atribuições de acordo com a necessidade, complexidade do serviço e disponibilidade da estrutura operacional da Educação do Município de Bonfim; Cumprir as ordens emanadas da Chefia Imediata. 

Requisitos:

Formação em Nível Superior, em Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia ou outros cursos de Licenciatura Plena com Pós-graduação em Pedagogia. 

Observações:

Descrição das principais atividades: Responsabilizar-se pelo bom andamento do trabalho dos seus alunos; Participar do planejamento curricular da Unidade Escolar; Planejar suas atividades como regente de turma, visando a um bom desenvolvimento funcional; Acompanhar e avaliar o desempenho do aluno, propondo medidas para melhor rendimento e ajustamento do mesmo, em consonância com a Coordenação Pedagógica; Manter atualizado o material de registro de desempenho do aluno, obedecendo as normas e prazos estabelecidos; Atender às determinações da Unidade Escolar, quanto à observância de horários e convocações; Manter-se em permanente atualização pedagógica, visando ao aperfeiçoamento profissional; Executar quaisquer outros cargos semelhantes e pertinentes à categoria funcional, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e suas atualizações, são, também, atribuições do cargo: Ministrar os dias letivos e as horas-aulas estabelecidos; Participar, integralmente, dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da Unidade Escolar com as famílias e a comunidade; Planejar, executar e avaliar, junto com os demais profissionais docentes e equipe de direção, as atividades da unidade de Educação Infantil e propiciar condições para o oferecimento de espaço físico e de convivência adequados à segurança, ao desenvolvimento, ao bem-estar social, físico e emocional das crianças; Manter-se atualizado quanto às modernas técnicas profissionais; Responsabilizar-se pelo planejamento, requisição e manutenção do suprimento necessário à realização das atividades; Orientar os profissionais responsáveis pela higienização e limpeza do ambiente e dependências sob sua responsabilidade, bem como na sua manutenção; Observar as condições de funcionamento dos equipamentos, instrumentos e bens patrimoniais, solicitando os reparos necessários, para evitar risos e prejuízos; Zelar pela economicidade e conservação dos equipamentos e materiais que lhe são confiados; Observar e orientar ao demais profissionais do quadro de apoio quanto às regras de segurança no atendimento às crianças e na utilização de materiais, equipamentos e instrumentos durante o desenvolvimento das rotinas diárias; Responsabilizar-se, no âmbito de sua área de atuação, pelo atendimento às crianças e pelo adequado funcionamento da unidade de Educação Infantil; Cumprir as orientações emanadas da direção do estabelecimento de Educação Infantil e dos demais Órgãos da Secretaria Municipal de Educação; Interagir com os demais profissionais da instituição educacional, para a construção coletiva do projeto-político-pedagógico; Planejar, executar e avaliar as atividades propostas às crianças, objetivando o “cuidar e o educar” como eixo norteador do desenvolvimento infantil; Organizar tempos e espaços que privilegiem o brincar como forma de expressão, pensamento, interação e aprendizagem; Propiciar situações em que a criança possa construir sua autonomia; Planejar, disponibilizar e preparar os materiais pedagógicos a serem utilizados nas atividades; Atender diretamente às crianças, em suas necessidades individuais de alimentação, repouso, higiene, asseio e cuidados especiais decorrentes de prescrições médicas; Registrar a frequência diária das crianças; Acompanhar a classe em atividades sociais e culturais programadas pela unidade; Planejar e executar as atividades pautando-se no respeito à dignidade, aos direitos e às especificidades da criança, em suas diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, étnicas e religiosas, sem discriminação alguma; Observar e registrar, diariamente o comportamento e desenvolvimento das crianças sob sua responsabilidade e elaborar relatórios periódicos de avaliação; Realizar reuniões com os pais ou quem os substitua, estabelecendo o vínculo família-escola, apresentando e discutindo o trabalho vivenciado e o desenvolvimento infantil; Coordenar as atividade concernentes à elaboração de relatórios periódicos de avalição das crianças; Colaborar e participar de atividades que envolvam a comunidade, sob a orientação da direção; Participar de atividades de qualificação proporcionadas pela Administração municipal, dos centros de estudos e de reuniões de equipe; Refletir e avaliar sua prática profissional, buscando aperfeiçoá-la; Aplicar, avaliar e monitorar, a partir de instrumentos oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação, indicadores de qualidade e desenvolvimento infantil; Cumprir as ordens emanadas da Chefia Imediata e da Secretaria de Educação.

Requisitos:

Carga Horária: 30 horas

Formação em nível superior, em Curso de Letras/inglês, reconhecido pelo MEC.

Observações:

Descrição das principais atividades: Responsabilizar-se pelo bom andamento do trabalho dos seus alunos; Participar do planejamento curricular da Unidade Escolar; Planejar suas atividades como regente de turma, visando a um bom desenvolvimento funcional; Acompanhar e avaliar o desempenho do aluno, propondo medidas para melhor rendimento e ajustamento do mesmo, em consonância com a Coordenação Pedagógica; Manter atualizado o material de registro de desempenho do aluno, obedecendo as normas e prazos estabelecidos; Atender às determinações da Unidade Escolar, quanto à observância de horários e convocações; Manter-se em permanente atualização pedagógica, visando ao aperfeiçoamento profissional; Executar quaisquer outros cargos semelhantes e pertinentes à categoria funcional, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e suas atualizações, são, também, atribuições do cargo: Ministrar os dias letivos e as horas-aulas estabelecidos; Participar, integralmente, dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da Unidade Escolar com as famílias e a comunidade; Planejar, executar e avaliar, junto com os demais profissionais docentes e equipe de direção, as atividades da unidade de Educação Infantil e propiciar condições para o oferecimento de espaço físico e de convivência adequados à segurança, ao desenvolvimento, ao bem-estar social, físico e emocional das crianças; Manter-se atualizado quanto às modernas técnicas profissionais; Responsabilizar-se pelo planejamento, requisição e manutenção do suprimento necessário à realização das atividades; Orientar os profissionais responsáveis pela higienização e limpeza do ambiente e dependências sob sua responsabilidade, bem como na sua manutenção; Observar as condições de funcionamento dos equipamentos, instrumentos e bens patrimoniais, solicitando os reparos necessários, para evitar risos e prejuízos; Zelar pela economicidade e conservação dos equipamentos e materiais que lhe são confiados; Observar e orientar ao demais profissionais do quadro de apoio quanto às regras de segurança no atendimento às crianças e na utilização de materiais, equipamentos e instrumentos durante o desenvolvimento das rotinas diárias; Responsabilizar-se, no âmbito de sua área de atuação, pelo atendimento às crianças e pelo adequado funcionamento da unidade de Educação Infantil; Cumprir as orientações emanadas da direção do estabelecimento de Educação Infantil e dos demais Órgãos da Secretaria Municipal de Educação; Interagir com os demais profissionais da instituição educacional, para a construção coletiva do projeto-político-pedagógico; Planejar, executar e avaliar as atividades propostas às crianças, objetivando o “cuidar e o educar” como eixo norteador do desenvolvimento infantil; Organizar tempos e espaços que privilegiem o brincar como forma de expressão, pensamento, interação e aprendizagem; Propiciar situações em que a criança possa construir sua autonomia; Planejar, disponibilizar e preparar os materiais pedagógicos a serem utilizados nas atividades; Atender diretamente às crianças, em suas necessidades individuais de alimentação, repouso, higiene, asseio e cuidados especiais decorrentes de prescrições médicas; Registrar a frequência diária das crianças; Acompanhar a classe em atividades sociais e culturais programadas pela unidade; Planejar e executar as atividades pautando-se no respeito à dignidade, aos direitos e às especificidades da criança, em suas diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, étnicas e religiosas, sem discriminação alguma; Observar e registrar, diariamente o comportamento e desenvolvimento das crianças sob sua responsabilidade e elaborar relatórios periódicos de avaliação; Realizar reuniões com os pais
ANEXO I
PREFEITURA DE BONFIM – RR (EDUCAÇÃO 2023)
https://ntcs.com.br
P Á G I N A 18 DE 40
ou quem os substitua, estabelecendo o vínculo família-escola, apresentando e discutindo o trabalho vivenciado e o desenvolvimento infantil; Coordenar as atividade concernentes à elaboração de relatórios periódicos de avalição das crianças; Colaborar e participar de atividades que envolvam a comunidade, sob a orientação da direção; Participar de atividades de qualificação proporcionadas pela Administração municipal, dos centros de estudos e de reuniões de equipe; Refletir e avaliar sua prática profissional, buscando aperfeiçoá-la; Aplicar, avaliar e monitorar, a partir de instrumentos oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação, indicadores de qualidade e desenvolvimento infantil; Cumprir as ordens emanadas da Chefia Imediata e da Secretaria de Educação.

Requisitos:

Carga Horária: 30 horas

Formação em nível superior, em Curso de Matemática, reconhecido pelo MEC.

Observações:

Carga Horária: 30 horas

Descrição das principais atividades: Responsabilizar-se pelo bom andamento do trabalho dos seus alunos; Participar do planejamento curricular da Unidade Escolar; Planejar suas atividades como regente de turma, visando a um bom desenvolvimento funcional; Acompanhar e avaliar o desempenho do aluno, propondo medidas para melhor rendimento e ajustamento do mesmo, em consonância com a Coordenação Pedagógica; Manter atualizado o material de registro de desempenho do aluno, obedecendo as normas e prazos estabelecidos; Atender às determinações da Unidade Escolar, quanto à observância de horários e convocações; Manter-se em permanente atualização pedagógica, visando ao aperfeiçoamento profissional; Executar quaisquer outros cargos semelhantes e pertinentes à categoria funcional, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996,  e suas atualizações, são, também, atribuições do cargo: Ministrar os dias letivos e as horas-aulas estabelecidos; Participar, integralmente, dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da Unidade Escolar com as famílias e a comunidade; Planejar, executar e avaliar, junto com os demais profissionais docentes e equipe de direção, as atividades da unidade de Educação Infantil e propiciar condições para o oferecimento de espaço físico e de convivência adequados à segurança, ao desenvolvimento, ao bem-estar social, físico e emocional das crianças; Manter-se atualizado quanto às modernas técnicas profissionais; Responsabilizar-se pelo planejamento, requisição e manutenção do suprimento necessário à realização das atividades; Orientar os profissionais responsáveis pela higienização e limpeza do ambiente e dependências sob sua responsabilidade, bem como na sua manutenção; Observar as condições de funcionamento dos equipamentos, instrumentos e bens patrimoniais, solicitando os reparos necessários, para evitar risos e prejuízos; Zelar pela economicidade e conservação dos equipamentos e materiais que lhe são confiados; Observar e orientar ao demais profissionais do quadro de apoio quanto às regras de segurança no atendimento às crianças e na utilização de materiais, equipamentos e instrumentos durante o desenvolvimento das rotinas diárias; Responsabilizar-se, no âmbito de sua área de atuação, pelo atendimento às crianças e pelo adequado funcionamento da unidade de Educação Infantil; Cumprir as orientações emanadas da direção do estabelecimento de Educação Infantil e dos demais Órgãos da Secretaria Municipal de Educação; Interagir com os demais profissionais da instituição educacional, para a construção coletiva do projeto-político-pedagógico; Planejar, executar e avaliar as atividades propostas às crianças, objetivando o “cuidar e o educar” como eixo norteador do desenvolvimento infantil; Organizar tempos e espaços que privilegiem o brincar como forma de expressão, pensamento, interação e aprendizagem; Propiciar situações em que a criança possa construir sua autonomia; Planejar, disponibilizar e preparar os materiais pedagógicos a serem utilizados nas atividades; Atender diretamente às crianças, em suas necessidades individuais de alimentação, repouso, higiene, asseio e cuidados especiais decorrentes de prescrições médicas; Registrar a frequência diária das crianças; Acompanhar a clientela em atividades sociais e culturais programadas pela unidade; Planejar e executar as atividades pautando-se no respeito à dignidade, aos direitos e às especificidades da criança, em suas diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, étnicas e religiosas, sem discriminação alguma; Observar e registrar, diariamente o comportamento e desenvolvimento das crianças sob sua responsabilidade e elaborar relatórios periódicos de avaliação; Realizar reuniões com os pais ou quem os substitua, estabelecendo o vínculo família-escola, apresentando e discutindo o trabalho vivenciado e o desenvolvimento infantil; Coordenar as atividade concernentes à elaboração de relatórios periódicos de avalição das crianças; Colaborar e participar de atividades que envolvam a comunidade, sob a orientação da direção; Participar de atividades de qualificação proporcionadas pela Administração municipal, dos centros de estudos e de reuniões de equipe; Refletir e avaliar sua prática profissional, buscando aperfeiçoá-la; Aplicar, avaliar e monitorar, a partir de instrumentos oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação, indicadores de qualidade e desenvolvimento infantil; Cumprir as ordens emanadas da Chefia Imediata e da Secretaria de Educação. 

Requisitos:

Formação em nível superior, em Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, reconhecido pelo MEC.

Observações:

Carga Horária: 30 horas

Descrição das principais atividades: Acompanhamento de alunos com dificuldades escolares;  acompanhamento de profissionais da educação com dificuldades comportamentais e de saúde mental; Orientações a pais e/ou responsáveis; Realizar atividades preventivas e socioeducativas para saúde mental de alunos e profissionais da educação; Fazer intervenções visando a melhoria das ações educacionais; intervir em relação aos alunos deficientes – PcD e dos servidores da educação, dentro da área da psicologia; orientação, aconselhamento profissional e vocacional a jovens e crianças; Executar funções preventivas; intervir na melhoria das ações educacionais, na formação e aconselhamento familiar; Inserir a Psicologia no contexto escolar com o objetivo de contribuir para a promoção do desenvolvimento, da aprendizagem e da relação entre esses dois processos; Acompanhar o aluno de inclusão observando sua subjetividade, peculiaridades e necessidades especiais; Participar na articulação de serviços para o atendimento do estudante com deficiência e profissional psicologicamente afetado pelo cotidiano escolar, buscando a garantia de atendimento juntamente com outras áreas (serviço social, orientador pedagógico, psicopedagogo), garantindo o trabalho multiprofissional, visando as prioridades definidas pelas políticas de educação; Adequar os processos de avaliação psicopedagógica;  Atuar como psicólogo, na comunidade escolar, revendo suas posições profissionais em busca de práticas inovadoras, que contam com a participação da população escolar; Cumprir a Lei 13.935/2019 que determina a inclusão obrigatória de profissionais de Psicologia em redes públicas de educação básica, com significativa contribuição para a Área Educacional; Melhorar a qualidade do processo de ensino-aprendizagem, com a participação da comunidade escolar, atuando nas relações sociais e institucionais; Trabalhar em equipe com outros profissionais da equipe multiprofissional da educação básica, considerando o projeto político-pedagógico da rede de ensino público da educação básica e dos seus estabelecimentos de ensino; Executar outras funções correlatas a função de psicologia escolar; Executar outras atribuições de acordo com a necessidade, complexidade do serviço e disponibilidade da estrutura operacional da Educação do Município de Bonfim; Cumprir as ordens emanadas da Chefia Imediata.  

Requisitos:

Formação em Nível Superior, em Curso de Psicologia. 

Observações:

Carga Horária: 40 horas

Descrição das principais atividades: Cuidar da segurança do aluno nas dependências da escola; Inspecionar o comportamento dos alunos no ambiente escolar; Orientar alunos sobre regras e procedimentos, normas, regimento escolar e cumprimento de horários; Prestar apoio às atividades acadêmicas: controlar as atividades livres dos alunos, orientando entrada e saídas; Acompanhar os alunos dentro de transporte escolar, zelando pela integridade física dos alunos na condução da rota escolar designada, conduzindo os alunos do ponto de parada até a sala de aula, e no final da aula, entregando os alunos a seus pais ou responsáveis; Fiscalizar espaços de recreação, definindo limites nas atividades livres, organizando ambiente escolar e providenciar manutenção predial; Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; Orientar aos alunos nos aspectos comportamentais; Assistir aos alunos no horário de lazer, zelando pela integridade física dos mesmos, quando houver risco eminente de acidentes; Atender ao corpo docente nas unidades didático-pedagógica com os materiais necessários a execução de suas atividades e nos problemas disciplinares e de assistências aos alunos; Encaminhar os alunos à assistência médica e odontológica emergenciais; Arrecadar e entregar na secretaria da escola, livros, cadernos e outros objetos esquecido pelos alunos; Acompanhar os alunos ao refeitório, mantendo a disciplina; Zelar pelo cumprimento do horário dos alunos; Atender pais ou responsáveis com cordialidade e respeito, prestando informações sobre o alunado; Participar ativamente de todas as atividades cívicas, culturais e pedagógicas, realizadas pela comunidade escolar.

Requisitos:

Certificado de Ensino Médio, reconhecido pelo MEC.

Observações:

Carga Horária: 40 horas

Descrição das principais atividades: Executar  atividade  de  nível  médio  relacionadas  a  serviços  de  organização, sistematização, registro e documentação escolar para viabilizar o funcionamento administrativo, garantindo a legalidade e  validade  dos  seus  atos; Participar  de  programas  de  desenvolvimento  que envolvam  conteúdos relativos à área de atuação; Atender usuários, fornecendo e recebendo informações; Tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços áreas de escritório; Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; Tratar documentos: Registrar a entrada e saída de documentos; triar, conferir e distribuir documentos; verificar documentos conforme normas; identificar irregularidades nos documentos; conferir cálculos; submeter pareceres para apreciação da chefia; classificar documentos, segundo critérios pré-estabelecidos; arquivar documentos conforme procedimentos; Preparar relatórios, formulários e planilhas: Coletar dados; elaborar planilhas de cálculos; confeccionar organogramas, fluxogramas e cronogramas; efetuar cálculos; elaborar correspondência; dar apoio operacional para elaboração de manuais técnicos; Dar suporte administrativo e técnico na área de recursos humanos: Executar procedimentos de recrutamento e seleção; dar suporte administrativo à área de treinamento e desenvolvimento; orientar servidores sobre direitos e deveres; controlar frequência e deslocamentos dos servidores; atuar na elaboração da folha de pagamento; controlar recepção e distribuição de benefícios; atualizar dados dos servidores; Participar da elaboração de projetos referentes a melhoria dos serviços da instituição; Coletar dados; elaborar planilhas de cálculos; confeccionar organogramas, fluxogramas e cronogramas; atualizar dados para a elaboração de planos e projetos; Secretariar reuniões e outros eventos; Redigir documentos utilizando redação oficial; Digitar documentos; Utilizar recursos de informática; Executar outras atividades inerentes à Secretaria da Escola; Atender pais ou responsáveis com cordialidade e respeito, prestando informações sobre o alunado; participar ativamente de todas as atividades cívicas, culturais e pedagógicas, realizadas pela comunidade escolar; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

Requisitos:

Certificado de Ensino Médio, reconhecido pelo MEC.

Observações:

Carga Horária: 40 horas

Descrição das principais atividades: Prestar auxílio individualizado às atividades de locomoção, higiene e alimentação aos alunos, público alvo das Creches, do Ensino Infantil e Fundamental, com alunos especiais, zelando pelo bem estar, saúde, cultura, recreação e lazer, dentro da sala de aula e/ou no intervalo escolar de acordo com as necessidades e especificidades apresentadas pelo aluno, acompanhando-o dentro e fora de sala de aula, no intervalo da aula, na quadra escolar, banheiros públicos, refeitório e atividades lúdicas; Realizar procedimentos e cuidados de higiene dos alunos, públicos alvo das Creches, do Ensino Infantil e Fundamental, com alunos especiais, assistindo as atividades de vida diária (alimentação, banho, vestiário, higiene pessoal, locomoção); Dispor de cuidado aos alunos público alvo de acordo com as necessidades e/ ou deficiências físicas no ambiente escolar; Auxiliar os alunos público alvo, individualmente, mediante orientação da equipe escolar, nas atividades pedagógicas, lúdicas e artísticas, sendo acompanhadas pelo Professor e/ou Professor da Sala de Recurso Multifuncional e demais profissionais; Observar o aluno na chegada e saída da instituição escolar, identificando suas vestimentas e pertences pessoais, bem como, informar quaisquer fatos relevantes à gestão escolar; Auxiliar na promoção de ações de socialização e integração harmoniosa entre os alunos; Estimular o desenvolvimento do aluno público alvo, respeitando os seus valores, sua individualidade, sua faixa etária e seus diferentes níveis de evolução física, emocional, cognitiva e social, considerando suas necessidades e limitações; Realizar, estimular, controlar, e acompanhar e ingestão de líquidos e alimentos variados, observando as orientações da família e prescrição de especialistas, de acordo a necessidade individual do aluno, sob a coordenação da Gestão da Instituição escolar; Observar e informar ao professor e a gestão escolar, qualquer reação estranha quanto ao aspecto físico do aluno especial; Controlar e acompanhar, se caso for necessário, o horário e ingestão de medicamentos, sob a coordenação da gestão da instituição escolar, a orientação da família e/ ou prescrição de especialista; Acompanhar integralmente o aluno no decorrer de todas as atividades propostas na instituição escolar, sob coordenação de Professor e da Gestão da escola; Cumprir com zelo e responsabilidade suas atribuições junto ao aluno público alvo das Creches, do Ensino Infantil e Fundamental, com alunos especiais, em consonância com as diretrizes Municipais e a Legislação vigente; Executar, com orientação da professora ou da supervisão pedagógica, as propostas educativas para a idade dos alunos atendidos, tais como: brincadeiras, conversação, cantos, danças, teatro, recortes, desenho, pintura, auxílio e apoio às atividades escolares sempre que necessário; Executar, sob orientação de equipe escolar, atividades de cuidado, higiene e estímulo às crianças; Participar  de  programas  de  treinamento  e  formação  continuada; Executar  outras  atividades  de interesse da área; Zelar pelo cumprimento do horário dos alunos; Atender pais ou responsáveis com cordialidade e respeito, prestando informações sobre o alunado; Participar ativamente de todas as atividades cívicas, culturais e pedagógicas, realizadas pela comunidade escolar; Na ausência de aluno especial, executar as atribuições do Assistente de Aluno, acima descritas.

Requisitos:

Certificado do Ensino Médio, reconhecido pelo MEC.

Observações:

Carga Horária: 40 horas

Descrição das principais atividades: Acompanhar e orientar a execução das atividades de recebimento, higienização, armazenamento, pré-preparo e preparo de alimentos, porcionamento, distribuição e transporte de refeições obedecendo às normas sanitárias vigentes; Cuidar da produção de refeições; Supervisionar a higienização de alimentos, equipamentos e utensílios; Elaborar cardápios sob supervisão do Nutricionista; avaliar os alimentos e suas condições de consumo; realizar controle sanitário em ambientes alimentares; Elaborar relatórios técnicos; Cuidar e supervisionar o recebimento e armazenamento de alimentos; controlar sobras e desperdícios de alimentos; Acompanhar, supervisionar e seguir as normas de segurança alimentar e sanitárias vigentes; Responsabilizar-se pelo bom andamento do trabalho; participar do planejamento curricular da Unidade Escolar; Orientar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, armazenamento de alimentos, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios da instituição e dos fornecedores de gêneros alimentícios; Outras atividades relacionadas à execução de suas tarefas; cumprir as ordens emanadas da Chefia Imediata, executando as determinações do NUTRICIONISTA RESPONSÁVEL TÉCNICO (RT).

 

Requisitos:

Certificado de Ensino Médio, reconhecido pelo MEC.

Observações:

Carga Horária: 30 horas

Descrição das principais atividades: Responsabilizar-se pelo bom andamento do trabalho dos seus alunos; Facilitar a aprendizagem e o desenvolvimento do aluno, buscando em prevenir, identificar e reduzir os problemas educacionais nos diversos níveis de escolaridade; Participar do processo de elaboração, execução e acompanhamento da Proposta Pedagógica, contribuindo para implantação do currículo escolar; Realizar ações que favoreçam o processo de ensino e aprendizagem; Planejar, implantar e implementar planos e projetos educativos que envolvam atendimento aos discentes, inclusive para alunos com deficiências/ PcD; Trabalhar em parceria com a equipe pedagógica, desenvolvendo ações  que auxiliem na formação do aluno; Criar estratégias que desenvolva a autonomia do aluno no ambiente escolar; Acompanhar e desenvolver recursos pedagógicos junto aos professores da sala de aula, bem como, o docente da Sala Multi Funcional, ajudando nas dificuldades e limitações  apresentadas pelos alunos; Intervir na prática pedagógica do professor, auxiliando nas atividades educativas para aprimoramento do ensino e aprendizagem do aluno; Detectar fatores que possam comprometer o desenvolvimento social, físico e emocional do aluno; Apoiar psicopedagógico aos trabalhos educacionais; Promover encaminhamento a profissionais relacionados as áreas correspondentes a essas dificuldades, bem como, orientação e esclarecimento à família do discente; Cumprir as ordens emanadas da Chefia Imediata.

Descrição das principais atividades: Responsabilizar-se pelo bom andamento do trabalho dos seus alunos; Participar do planejamento curricular da Unidade Escolar; Planejar suas atividades como regente de turma, visando a um bom desenvolvimento funcional; Acompanhar e avaliar o desempenho do aluno, propondo medidas para melhor rendimento e ajustamento do mesmo, em consonância com a Coordenação Pedagógica; Manter atualizado o material de registro de desempenho do aluno, obedecendo as normas e prazos estabelecidos; Atender às determinações da Unidade Escolar, quanto à observância de horários e convocações; Manter-se em permanente atualização pedagógica, visando ao aperfeiçoamento profissional; Executar quaisquer outros cargos semelhantes e pertinentes à categoria funcional, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e suas atualizações, são, também, atribuições do cargo: Ministrar os dias letivos e as horas-aulas estabelecidos; Participar, integralmente, dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da Unidade Escolar com as famílias e a comunidade; Planejar, executar e avaliar, junto com os demais profissionais docentes e equipe de direção, as atividades da unidade de Educação Infantil e propiciar condições para o oferecimento de espaço físico e de convivência adequados à segurança, ao desenvolvimento, ao bem-estar social, físico e emocional das crianças; Manter-se atualizado quanto às modernas técnicas profissionais; Responsabilizar-se pelo planejamento, requisição e manutenção do suprimento necessário à realização das atividades; Orientar os profissionais responsáveis pela higienização e limpeza do ambiente e dependências sob sua responsabilidade, bem como na sua manutenção; Observar as condições de funcionamento dos equipamentos, instrumentos e bens patrimoniais, solicitando os reparos necessários, para evitar risos e prejuízos; Zelar pela economicidade e conservação dos equipamentos e materiais que lhe são confiados; Observar e orientar ao demais profissionais do quadro de apoio quanto às regras de segurança no atendimento às crianças e na utilização de materiais, equipamentos e instrumentos durante o desenvolvimento das rotinas diárias; Responsabilizar-se, no âmbito de sua área de atuação, pelo atendimento às crianças e pelo adequado funcionamento da unidade de Educação Infantil; Cumprir as orientações emanadas da direção do estabelecimento de Educação Infantil e dos demais Órgãos da Secretaria Municipal de Educação; Interagir com os demais profissionais da instituição educacional, para a construção coletiva do projeto-político-pedagógico; Planejar, executar e avaliar as atividades propostas às crianças, objetivando o “cuidar e o educar” como eixo norteador do desenvolvimento infantil; Organizar tempos e espaços que privilegiem o brincar como forma de expressão, pensamento, interação e aprendizagem; Propiciar situações em que a criança possa construir sua autonomia; Planejar, disponibilizar e preparar os materiais pedagógicos a serem utilizados nas atividades; Atender diretamente às crianças, em suas necessidades individuais de alimentação, repouso, higiene, asseio e cuidados especiais decorrentes de prescrições médicas; Registrar a frequência diária das crianças; Acompanhar a clientela em atividades sociais e culturais programadas pela unidade; Planejar e executar as atividades pautando-se no respeito à dignidade, aos direitos e às especificidades da criança, em suas diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, étnicas e religiosas, sem discriminação alguma; Observar e registrar, diariamente o comportamento e desenvolvimento das crianças sob sua responsabilidade e elaborar relatórios periódicos de avaliação; Realizar reuniões com os pais ou quem os substitua, estabelecendo o vínculo família-escola, apresentando e discutindo o trabalho vivenciado e o desenvolvimento infantil; Coordenar as atividade concernentes à elaboração de relatórios periódicos de avalição das crianças; Colaborar e participar de atividades que envolvam a comunidade, sob a orientação da direção; Participar de atividades de qualificação proporcionadas pela Administração municipal, dos centros de estudos e de reuniões de equipe; Refletir e avaliar sua prática profissional, buscando aperfeiçoá-la; Aplicar, avaliar e monitorar, a partir de instrumentos oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação, indicadores de qualidade e desenvolvimento infantil; Cumprir as ordens emanadas da Chefia Imediata e da Secretaria de Educação.

Requisitos:

Formação em Nível Superior em Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com Pós-graduação em Psicopedagogia, ou Curso de Psicologia com Pós-graduação em Psicopedagogia.

CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE BONFIM